1. Processo nº: 3461/2020
2. Classe/Assunto:
4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 20193. Responsável(eis): KLEBER XAVIER DOS SANTOS - CPF: 02069310183 4. Origem: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO BOM JESUS 5. Distribuição: 3ª RELATORIA 6. Representante do MPC: Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
7. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 199/2021-RELT3
7.1.Versam os presentes autos sobre a prestação de contas de ordenador de despesas exercício 2019, do senhor Kleber Xavier dos Santos– gestor à época, da Câmara de Ponte Alta do Bom Jesus - TO, encaminhada a esta Corte para fins do disposto no artigo 33, inciso II da Constituição Estadual, artigo 1°, inciso II da Lei Estadual n° 1.284/2001, artigo 37 do Regimento Interno, nos termos da Instrução Normativa TCETO nº 07/2013.
7.2. Consigno que no período em exame não foi realizada auditoria objetivando o exame in loco dos atos de gestão.
7.3. A Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal, quando da análise das contas emitiu o Relatório de Análise n° 41/2021, abordou os resultados da execução orçamentária, financeira e patrimonial.
7.4. Em razão do princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, por intermédio do Despacho RELT3 nº 509/2021, determinei a citação do responsável para apresentar esclarecimento/documento acerca das irregularidades apontadas no citado Relatório.
7.5. Devidamente citados[1], o responsável não se manifestou em relação à citação a eles dirigidas sendo, portanto, considerado REVÉIS nos termos do art. 216 do Regimento Interno, conforme certifica a CERTIFICADO DE REVELIA Nº 370/2021-COCAR.
7.6. A Unidade Técnica não efetuou nova análise dos autos, tendo em vista a não apresentação de defesa, conforme se extrai do Relatório de Análise de Defesa nº 430/2021.
7.7. O Conselheiro Substituto Orlando Alves da Silva expediu o Parecer de nº 1869/2021, manifestando-se pela IRREGULARIDADE das contas anuais de ordenador de despesas da Câmara de Ponte Alta do Bom Jesus - TO, exercício de 2019.
7.8. O representante do Ministério Público de Contas, Procurador Oziel pereira dos Santos, emitiu o Parecer nº 1981/2021, manifestando-se pela IRREGULARIDADE das contas de ordenador de despesas, exercício 2019, da Câmara de Ponte Alta do Bom Jesus Tocantins–TO.
7.9. É o relatório.
[1] Citação eletrônica nº 948/2021
Documento assinado eletronicamente por: JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 24/08/2021 às 14:57:29, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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